Furto de água é crime e Infração Administrativa
INFORMATIVO
A ligação clandestina de Água, popularmente chamada de “gato”, longe de trazer benefícios ao usuário infrator, traz sim, prejuízos e aborrecimentos. Além de determinar imediatamente a suspensão do fornecimento de água e a aplicação de multa, gera também o registro em boletim de ocorrência policial (B.O) e a abertura de processo crime por furto de água.
O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações para se abastecer de forma fraudulenta.
A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal).
O artigo 41 do Regulamento de Serviços do SAAEC (atual Decreto Municipal nº 365/1980) dispõe sobre cobrança de Multa por Violação do hidrômetro/ligação que vai de 10% até 50% do “valor de referência” do município, o qual foi fixado através da Lei Complementar 293, de 12 de abril de 2019 em 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, sendo que 01 (uma) UFESP corresponde à R$ 26,53 (vinte e seis reais e cinquenta e três centavos).
Após constatada a irregularidade pelo setor de Fiscalização do SAAEC, o usuário infrator será notificado para apresentação de defesa, podendo, ao final, ser punido com multa de R$ 318,36 até R$ 1.591,80 de acordo com a infração cometida, prejuízo causado e reincidência.
Matéria no G1 sobre furto de água: Prisão por furto de água.